Ministério Público de Pernambuco recomenda a proibição de fogos de artifício com estampido no período junino
- Diário da Julie Oficial

- 12 de jun.
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Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: em atendimento à Lei Estadual nº 15.736/2016 e à Lei Estadual Complementar nº 17.195/2021, fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso com estampidos de médio e grande porte no período junino no município de Gravatá, em festas públicas e privadas.*Ministério Público de Pernambuco recomenda a proibição de fogos de artifício com estampido no período junino*
Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: em atendimento à Lei Estadual nº 15.736/2016 e à Lei Estadual Complementar nº 17.195/2021, fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso com estampidos de médio e grande porte no período junino no município de Gravatá, em festas públicas e privadas.*Ministério Público de Pernambuco recomenda a proibição de fogos de artifício com estampido no período junino*
Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: em atendimento à Lei Estadual nº 15.736/2016 e à Lei Estadual Complementar nº 17.195/2021, fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso com estampidos de médio e grande porte no período junino no município de Gravatá, em festas públicas e privadas.









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